Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0803370-75.2026.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA BARBOSA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Conforme sentença de id.279556176 foi determinado que os réus/executados"a)CONDENAR as rés ao imediato e integral de todas as contas da autora @mariahacademy, vinculadas às plataformas Facebook e Instagram, com a reativação de todas as funcionalidades, histórico e conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada inicialmente a R$ 5.000,00;",ou seja, desde 04/05/2026 os réus/executados estão cientes de que deveriam reativar as contas da parte autora/exequente. Observe-se que até a presente dataos réus/executados não juntaram documentação comprovando o cumprimento da obrigação de fazer determinada em 04/05/2026. Assim, o argumento de id.295439658 não é cabível. Intimem-se os réus/executados para que cumpram a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$5.000,00. Sem prejuízo, ao cartório para certificar se decorreu o prazo para apresentarem embargos à execução (id.293186244). Após, volte. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular