PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º 0803367-70.2026.8.20.5105 Parte autora: ANTONIO TARGINO DE FARIAS FILHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
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DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada de procuração atualizada e de comprovante de endereço atualizado, a fim de regularizar a documentação que instrui o feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Macau/RN, datação eletrônica JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)