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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0803367-05.2025.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO COSTA DE FREITAS EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL 1.Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Associação ré e de nova tentativa de penhora de ativos financeiros formulado pela parte exequente. 2.É fato notório que a associação ré se encontra sob investigação relacionada a fraudes perante o INSS, contexto no qual diversas tentativas de constrição patrimonial promovidas em outros processos em trâmite neste juizado foram igualmente frustradas, inexistindo qualquer localização de recursos ou ativos aptos a satisfazer a execução. 3. Sendo assim, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do credor, na forma do art. 53,(sec)4º da Lei 9.099, e dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO PIRAÍ, 2 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Substituto
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