Publicações do processo

0803360-59.2025.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0803360-59.2025.8.19.0023/RJAUTOR: AMILTON MENDES DE MORAIS ADVOGADO(A): ANA PAULA MARQUES NUNES MOREIRA (OAB RJ163063) RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de restituição dos valores descontados a título de danos materiais, relativamente aos descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, e, no mais, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do vínculo associativo entre as partes, tornando inexigíveis as cobranças a título de contribuição mensal cobradas no benefício previdenciário da parte autora; b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, a título de compensação por danos morais, com correção monetária, conforme variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir do evento danoso, tendo em vista a relação extracontratual (Súmula 54 do STJ).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.