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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Touros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0803356-50.2026.8.20.5102 Ação: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: MATHEUS IVAN CASSIANO SOARES DA SILVA Polo passivo: JOSE OLAVIO CAMARA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro Estado. No entanto, o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal, sendo considerado habitual número superior a 05 (cinco) ajuizamentos por ano. Isto posto, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente: (i) comprove que não possui mais de 05 (cinco) ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte; (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte; ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da petição inicial e comunicação ao respectivo órgão de classe. Comprovando a regularidade, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Sirva o presente de mandado/ofício. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)