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0803356-22.2023.8.15.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Itaporanga · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Processo: 0803356-22.2023.8.15.0211 AUTOR: MAURILIO FANTIM REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente (ID 165324962) requer a adoção de diligências para a satisfação do seu crédito, consubstanciadas no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), na penhora de créditos na fonte pagadora mediante ofício ao INSS/DATAPREV e na inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. Contudo, antes da apreciação dos requerimentos de constrição patrimonial e demais medidas executivas, faz-se necessária a prévia atualização do débito pelo credor, a fim de assegurar a exata quantificação da obrigação e a correta delimitação de eventuais ordens executórias. Ante o exposto, com fulcro no artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Com a juntada da planilha atualizada, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos de adoção de diligências formulados no ID 165324962. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito

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