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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803351-05.2023.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: MARIA CLAUDIA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE PAULA ANDRADE (OAB 40854-GO) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG) "INTIMAÇÃO DE DECISÃO" (Apresentar custas processuais) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Em cumprimento ao Despacho/Decisão exarado(a) no ID nº 58449180 - Despacho, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), para que se cumpra no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada dos documentos determinados na citada Decisão, tais como o cálculo das custas processuais e os documentos que comprovem sua renda atual e as despesas habituais, documentos como extratos bancários dos últimos meses e comprovantes de despesas fixas e/ou declaração de imposto de renda/declaração de isenção da Receita Federal, ou ainda, comprovar o recolhimento do preparo do recurso inominado, tudo de acordo com o que está especificado na Decisão, sob pena do não conhecimento do recurso. IMPERATRIZ-MA, 2 de setembro de 2026 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça