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TJMA · 2ª Vara de Rosário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] PROCESSO Nº 0803348-80.2023.8.10.0115 PARTE REQUERENTE: 1ª DELEGACIA REGIONAL DE DE POLICIA CIVIL - ROSÁRIO/MA e outros PARTE REQUERIDA: DIEGO DE JESUS SANTOS e outros DECISÃO Trata-se de Recursos em Sentido Estrito (RESE) interpostos por DIEGO DE JESUS SANTOS, assistido por advogado constituído, e GENILSON DOS SANTOS PACHECO, assistido pela Defensoria Pública Estadual, contra a decisão que os pronunciou como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Em análise aos pressupostos de admissibilidade, verifico que os recursos são cabíveis, foram interpostos por partes legítimas e dentro do prazo legal, conforme certidão id. 182151688. Diante da regularidade formal, RECEBO o presente Recurso em Sentido Estrito. Assim, determino: Intimem-se as partes para que apresentem as razões recursais no prazo de 2 (dois) dias; Após a juntada das razões, intime-se o Ministério Público para, em 2 (dois) dias, oferecer as devidas contrarrazões; Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Rosário/MA, datado e assinado eletronicamente. Bruno Barbosa Pinheiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Rosário
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