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TJPB · 3ª Câmara Cível · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DESPACHO Agravo de Instrumento nº 0803347 24 2017 815 0000 Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB Relator: Desembargador Miguel de Britto Lyra Filho Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco SA hostilizando interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, que negou pleito liminar formulado pela instituição financeira ora recorrente no processo principal, feito em que ela é tida como devedora da empresa recorrida (processo nº 0003998 32 2011 815 0011). Analisando detidamente o panorama processual, mais precisamente o processo originário, bem como as tabelas retratadas através da petição retro, de ID 44285390, me parece haver laborado em equívoco a perita responsável pela elaboração dos cálculos em disceptação, dada a uma possível evidência de erro material conforme resta demonstrado por aquelas próprias tabelas, o que poderá levar a sua anulação, inclusive, do que decorreu a posteriori. Pelo exposto, à luz do preceituado pelo Código de Processo Civil de 2015, mais precisamente através de seus arts. 09 e 10, proceda-se com as intimações das partes a respeito, a fim de que possam vir a se manifestar quanto à aludida anulação, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datada e assinada eletronicamente. DESEMBARGADOR Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR
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