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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0803347-13.2022.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA EUZEBIA GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BIANCA GOMES LEAL Trata-se de requerimento de penhora on-line de ativos financeiros formulado pela exequente no id. 214498393, agora instruído com a planilha atualizada do id. 271548283, apresentada em cumprimento ao despacho do id. 269942029, na qual já abatido o valor da caução, na forma determinada na sentença do id. 36518505, apurando-se o débito de R$ 86.207,69. A executada foi intimada pessoalmente, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, conforme certidão do id. 208682944, e o prazo transcorreu sem pagamento e sem impugnação, como certificado no id. 243611878, o que autoriza a expropriação e a incidência da multa e dos honorários do art. 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil, já computados na planilha. Sendo o dinheiro o bem que ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência, DEFIRO a penhora on-line. Proceda-se, por meio do sistema SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de BIANCA GOMES LEAL, inscrita no CPF n. 123.540.067-05, até o limite de R$ 86.207,69, na forma dos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil. Voltem os autos conclusos em 05 (cinco) dias para verificação do resultado da ordem (protocolo n. 20260080889279). Efetivado bloqueio em valor útil, converta-se a indisponibilidade em penhora e intime-se a executada, na pessoa de advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 525 e 854, (sec)3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente. Sendo negativo ou insuficiente o resultado, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,13 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
2026-09-15 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0803347-13.2022.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA EUZEBIA GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BIANCA GOMES LEAL Trata-se de requerimento de penhora on-line de ativos financeiros formulado pela exequente no id. 214498393, agora instruído com a planilha atualizada do id. 271548283, apresentada em cumprimento ao despacho do id. 269942029, na qual já abatido o valor da caução, na forma determinada na sentença do id. 36518505, apurando-se o débito de R$ 86.207,69. A executada foi intimada pessoalmente, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, conforme certidão do id. 208682944, e o prazo transcorreu sem pagamento e sem impugnação, como certificado no id. 243611878, o que autoriza a expropriação e a incidência da multa e dos honorários do art. 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil, já computados na planilha. Sendo o dinheiro o bem que ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência, DEFIRO a penhora on-line. Proceda-se, por meio do sistema SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de BIANCA GOMES LEAL, inscrita no CPF n. 123.540.067-05, até o limite de R$ 86.207,69, na forma dos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil. Voltem os autos conclusos em 05 (cinco) dias para verificação do resultado da ordem (protocolo n. 20260080889279). Efetivado bloqueio em valor útil, converta-se a indisponibilidade em penhora e intime-se a executada, na pessoa de advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 525 e 854, (sec)3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente. Sendo negativo ou insuficiente o resultado, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,13 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular