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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Resende · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0803346-72.2026.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ANDRE RÉU: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido. Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença. A via própria para esta finalidade é o recurso inominado. Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença. Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão com a redução do valor da conversão em perdas e danos, no caso de descumprimento da obrigação de fazer, o que, repita-se, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, como já antecipado. Não se exige também eventual intimação pessoal, em Juizado Especial Cível, para o cumprimento de obrigação de fazer. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular