2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0803343-97.2021.8.14.0024 Classe Judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DESPACHO Vistos. Juntado o laudo pericial, as partes apresentaram manifestações e formularam requerimentos relacionados às conclusões da prova técnica. Considerando que as insurgências suscitam questões de natureza eminentemente técnica, mostra-se necessária, previamente à apreciação definitiva dos pedidos formulados, a manifestação do perito judicial, a quem incumbe esclarecer os pontos sobre os quais exista divergência ou dúvida, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Assim, INTIME-SE o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre todos os pontos suscitados pelas partes em suas manifestações posteriores ao laudo, respondendo objetivamente às impugnações e aos quesitos complementares formulados e informando, de modo fundamentado, se os questionamentos apresentados acarretam alguma alteração das conclusões do trabalho pericial. Caso necessário, deverá complementar o laudo com os elementos técnicos pertinentes. Por ora, POSTERGO a análise dos demais requerimentos relacionados à prova pericial, inclusive eventual necessidade de complementação mais ampla ou realização de nova perícia, até a apresentação dos esclarecimentos. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Em seguida, conclusos. Cumpra-se. Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba