PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803342-96.2026.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: INGRID COSTA OLIVEIRA EXECUTADA CAROLINE ANGELO BARBOSA DECISÃO Vistos. 1.
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Considerando o pedido constante da petição de ID 191276605, no qual a parte autora requer que seja feita a tentativa de citação da parte ré através do aplicativo de mensagem, DEFIRO o pedido para determinar que a CITAÇÃO da executada seja realizada via aplicativo de WhatsApp, no número de telefone indicado pela parte autora, qual seja, número de telefone (telefone omitido), observando-se os termos da decisão de ID 175665087. 2. Na oportunidade, assevero que o Oficial de Justiça, no ato de citação/intimação, deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 641877 / DF (2021/0024612-7), no sentido de serem adotados todos os cuidados para comprovação da identidade do destinatário da mensagem. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.