2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo:0803340-33.2024.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS EDUARDO DA CONCEICAO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Compulsando os autos verifico ter havido expedição de intimação doréu para que se abstivesse de emitir cobranças com o número do hidrômetro constante na unidade consumidora do autor, qual seja, Y 23SG0107528, já que não utilizado, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo, em abril/2026. Verifico, ainda, que depois da referida intimação não restou comprovada qualquer cobrança feita à parte autora, razão pela qual indefiro os pedidos de ID279678605. Indefiro, igualmente, o pedido do réu para deintimação da parte autora para que dê quitação as obrigações comprovadas nos autos, considerando os exatos termos da sentença. Assim, nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO BONITO, 11 de setembro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto