2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0803340-12.2025.8.10.0058 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a/es): B. B. F. S. Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - MG88562 Nome: B. B. F. S. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Ré/u(s): J. A. D. A. J. Nome: J. A. D. A. J. Endereço: Rua 203, 67, (Unidade 203), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-172 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o veículo foi apreendido, consoante auto de busca e apreensão de Id 185415917, mas a citação do requerido restou infrutífera, nos termos da certidão de Id 190464737. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do requerido e/ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, uma vez que já foram realizadas pesquisas no sistema, mas o requerido não foi localizado no endereço apresentado (Id 179578832). Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024