2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0803338-95.2026.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA EXECUTADO: ADREANE MARQUEZ DRUMOND Dispensado o relatório, passo a decidir. De acordo com o Enunciado 14.9 dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".O entendimento é o mesmo nos processos de execução. Ante o exposto, julgo extinta a execução. Custas na forma da lei. Intime-se. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Com o trânsito em julgado da sentença e certificado o pagamento das custas ou a sua inexistência e, ainda, não havendo qualquer óbice ou pendência, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular