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TJRJ · Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0803337-82.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo APELANTE: JAMES DANIEL MCMANIS JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ149874) DESPACHO/DECISÃO Requereu o apelante o benefício da gratuidade de justiça. Nada obstante a declaração de hipossuficiência, certo é que, intimado a trazer documentos que comprovassem sua hipossuficiência, quedou-se inerte o recorrente. Ressai cristalino que o apelante não comprovou reunir elementos que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada, assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça em sede recursal. Assim sendo, recolham-se as custas do recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, na forma do §7º do art. 99 c/c §2º do art. 1.007 ambos do novo CPC.
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