2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Processo n°: 0803335-06.2025.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Autor(a): ADRIANO SOUZA DE QUEIROZ Ré(u): ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 307 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, e com base na Portaria de Atos Ordinatórios deste juízo, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: Em caso de apresentação de apelação de sentença por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de petição nos autos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o devido processamento. SANTA RITA, 15 de setembro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] MASKIZA SUENEBURG NASCIMENTO COSTA Técnico Judiciário