2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803334-45.2026.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): ESPEDITO ALVENINO DOS SANTOS RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, cancelo a Audiência UNA designada nestes atos e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada do extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relacionado ao mês (e subsequente) da contratação impugnada. Esclareço que a medida se funda na Portaria n.º 334/2021 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, de lavra do MM. Juiz de Direito deste JECC de Parnaíba, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA. INTIMO ainda, a parte autora para que no mesmo prazo assinalado acoste aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, haja vista, o comprovante de endereço juntado ao processo em epígrafe encontra-se em nome de terceiro, ou, para no mesmo prazo, apresente ao feito documento comprobatório do vínculo existente entre o requerente e o titular do comprovante de residência. Parnaíba, 15 de setembro de 2026. NATALIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível