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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803332-12.2020.4.05.8100 AUTOR: REGINE HELENA SILVA DOS FERNANDES VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ - CE5496 REU: MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Considerando que a União Federal tomou ciência da sentença integrativa proferida em sede de embargos de declaração e manifestou expressamente que deixa de oferecer recurso ao Juízo ad quem, conforme petição de id 173386174, resta evidenciada a ausência de interesse recursal de ambas as partes e a consequente estabilização do julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de id 139979356, devidamente integrada pela decisão de id 169685052. Após a certificação do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito quanto ao início da fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, observando a aplicação exclusiva da Taxa Selic a partir de 24 de janeiro de 2018. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Fortaleza/CE, datado eletronicamente.