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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE EXTREMOZ - CEJUSC EXTREMOZ Fórum Desembargador Francisco Lima - Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, Extremoz/RN - Email: Cejuscexz@tjrn.jus.br - Telefone: (84) 98141-0482 CITAÇÃO – INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DIA 03/11/2026 às 14 horas e 20 minutos PROCESSO: 0803331-51.2026.8.20.5162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. M. S. X. - RAYSSE XAVIER DA SILVA LIMA RÉU(S): BANCO PAN S.A. Parte a ser intimada: A(o) Imo(a). Sr(a). representante legal, ou quem suas vezes ou fizer, BANCO PAN S.A. De ordem do Exmo. Sr. Dr. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, Juiz de Direito da 1ª Vara e Coordenador do CEJUSC da Comarca de Extremoz , na forma da lei, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à Audiência de Conciliação prevista no (Art. 334, CPC), designada para o dia 03/11/2026 Às 14 horas e 20 minutos, que será por Videoconferência, pela plataforma Teams, na sala Virtual do Cejusc Extremoz, devendo o(a) interessado(a) acessar o link ou qr code enviado abaixo, no dia e hora designado para a audiência. Ficando desde já CITADO(A) do teor da petição inicial, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias da realização desta. Baixe o aplicativo TEAMS, disponível para Android e IOS e realize o cadastro prévio no app. Em seguida, entre na sala virtual de Audiência, clicando no link ou lendo o QR Code, apontados abaixo: LINK PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/7jfps QR CODE: ADVERTÊNCIAS: 1. Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 3 - A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (Art. 334, § 10º do CPC). 4- Se ambas as partes manifestarem, expressamente desinteresse na composição consensual, na forma do NCPC, a audiência não será realizada.( Art. 334, § 4º, inciso I do CPC). OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. Qualquer problema e/ou dúvida, entre em contato através do Whatsapp: (84) 98141-0482. EXTREMOZ/RN, 8 de setembro de 2026 THAIANE GABRIELE AZEVEDO SÁTIRO DA SILVA Chefe de Secretaria do Cejusc (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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