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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
1. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 2. Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523), ficando ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (Lei 9.099/1995, art. 52, e CPC, art. 525, caput). A intimação da parte executada deverá observar a forma como ela foi citada ou intimada pela última vez nos autos.
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