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Processo 0803315-95.2026.8.19.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0803315-95.2026.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUCAS VIEIRA RÉU: BANCO AGIBANK 1)Recebo o aditamento à incial. Intime-se a ré. 2)Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte résuspenda imediatamente todos os descontos decorrentes do contrato impugnado na presente demanda. Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em síntese, aduz a parte autora ser cliente do banco réu, possuindo uma conta para receber seu benefício, vinculada a agência 0195. Contudo, verificou descontos indevidos em seu benefício, perpetrados pela empresa ré sob a rubrica "CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO". Nesse cenário, relata que estão sendo descontados quatro valores de sua conta, o 1º iniciado em outubro/2024 no valor de R$ 423,60, o 2º iniciado em novembro/2025 no valor de R$ 31,80, o 3º iniciado em março/2026 no valor de R$ 30,90 e o 4º iniciado em julho/2026 no valor de R$ 81,05. os descontos estão sendo realizados desde o mês de maio de 2023, o que está lhe trazendo muitos transtornos, podendo lhe acarretar dano de difícil reparação, pelo que a tutela deve ser concedida. Assim,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a empresa ré se abstenha de realizar descontos sob a rubrica"CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO" no benefício da parte autora de NB 570.539.303-9, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa na quantia de R$ 200,00 por ato de descumprimento. Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão. TRÊS RIOS, 14 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular

2026-08-25 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0803315-95.2026.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUCAS VIEIRA RÉU: BANCO AGIBANK À parte autora para que esclareça sobre qual é o desconto indevido objeto da lida, uma vez que nos históricos de crédito trazidos não há nenhum desconto sob a rubrica "empréstimo pessoal" nem nos valores informados, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. TRÊS RIOS, 24 de agosto de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular

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