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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803306-85.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA PAROLA MAURITY BURLE, JULIANE BRUNHOL DE SOUZA CAMPOS, MARIANA SENNA ROCHA RÉU: NAYARA DE FREITAS ARTIGOS ESPORTIVOS Despacho Índice 299885747: A executada encontra-se constituída sob a natureza jurídica de empresário individual, hipótese em que não há distinção patrimonial entre a pessoa natural empresária e a atividade empresarial por ela exercida. O empresário individual não possui personalidade jurídica autônoma em relação à pessoa física titular do empreendimento, razão pela qual o patrimônio afetado à atividade econômica se confunde com o patrimônio pessoal do empresário, que responde ilimitadamente pelas obrigações decorrentes do exercício da empresa. Nessa linha, a inscrição no CNPJ não cria pessoa jurídica distinta da pessoa natural que exerce a atividade empresarial, servindo apenas para fins cadastrais e tributários. Assim, tratando-se de empresário individual, o crédito reconhecido judicialmente pode ser exigido tanto em face da empresa individual quanto da própria titular da atividade econômica, uma vez que inexiste separação patrimonial apta a justificar a exclusão do nome da empresária da certidão de crédito. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente para determinar a retificação da certidão de crédito de Id. 296114246, a fim de que passe a constar como devedores NAYARA DE FREITAS ARTIGOS ESPORTIVOS, CNPJ nº 37.514.137/0001-74, e NAYARA DE FREITAS, CPF nº 450.980.748-19, titular da empresa individual. Expeça-se nova certidão de crédito com as adequações acima determinadas. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 4 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza Titular
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