Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: 21910-295 DECISÃO Processo:0803306-26.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA OLIVA CARDIAL EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 1. Certifique o cartório quanto ao decurso do prazo para recolhimento das custas devidas, nos termos do item 2 de ID. 295300601. 2. ID. 307577695. Exclua-se o patrono da parte ré dos autos. Intime-se o réu para regularização da representação processual. Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de revelia. 3. ID. 271680139.Considerando o cálculo judicial em anexo, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, (sec)1° do CPC, é deR$2.381,49. Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE. Protocolamento adiante. Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. RIO DE JANEIRO, 18 de outubro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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