2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803305-92.2026.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): WALDEMIR MENDES GUEDES RÉU(S): BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, cancelo a Audiência UNA designada nestes atos e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada do extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relacionado ao mês (e subsequente) da contratação impugnada. Esclareço que a medida se funda na Portaria n.º 334/2021 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, de lavra do MM. Juiz de Direito deste JECC de Parnaíba, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA. Parnaíba, 15 de setembro de 2026. NATALIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível