Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803297-47.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIA INACIA DE JESUS FARIAS BEZERRA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Verifica-se que o presente feito foi extinto, vez que a parte exequente promoveu o pagamento integral do débito, conforme decisão de ID 79880066. Verifica-se ainda que ja fora expedido alvará de levantamento da quantia depositado. Desta forma, e considerando o teor da certidão de ID 96819774, ratifico a extinção do processo com fundamento no art. 924, II do CPC, promovendo a movimentação processual adequada para fins de viabilizar o arquivamento e baixa dos autos. Arquive-se. TERESINA-PI, 4 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da Central de Cumprimento de Sentença
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.