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0803295-33.2024.8.20.5112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Gab. da Vice-Presidência no Pleno

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. da Vice-Presidência no Pleno RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803295-33.2024.8.20.5112 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ E OUTROS. RECORRIDOS: A. L. D. O. M. E OUTROS ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS DECISÃO Trata-se de feito no qual foi proferida decisão de sobrestamento, por ter sido verificado que a tese vinculante a ser firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1375/STJ terá o condão de influenciar a questão controvertida. Sendo assim, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino a manutenção do SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo da matéria perante o STJ. À Secretaria Judiciária, observe que todas as publicações e/ou intimações relativas a este processo sejam expedidas em nome de seu patrono, Dr. Gustavo Antônio Feres Paixão, OAB/RN 1381-A, conforme ID 39832829 . Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente 11

  2. Intimação

    TJRN · Gab. da Vice-Presidência no Pleno

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. da Vice-Presidência no Pleno RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803295-33.2024.8.20.5112 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ E OUTROS. RECORRIDOS: A. L. D. O. M. E OUTROS ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS DECISÃO Trata-se de feito no qual foi proferida decisão de sobrestamento, por ter sido verificado que a tese vinculante a ser firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1375/STJ terá o condão de influenciar a questão controvertida. Sendo assim, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino a manutenção do SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo da matéria perante o STJ. À Secretaria Judiciária, observe que todas as publicações e/ou intimações relativas a este processo sejam expedidas em nome de seu patrono, Dr. Gustavo Antônio Feres Paixão, OAB/RN 1381-A, conforme ID 39832829 . Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente 11

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