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0803292-83.2020.8.18.0162

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803292-83.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL RENASCER CLUB EXECUTADO: RICARDO SILVA LEMOS DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 75732338 – HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO) Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; Verifica-se que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que o executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, sem que tenha havido o adimplemento integral da dívida. Diante disso, determino que a Secretaria: 1. Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; 2. Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação do executado e inércia no prazo legal; 3. Elabore a certidão de triagem; 4. Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se com urgência. Teresina, datado e assinado eletronicamente ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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