Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803292-28.2026.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: YAPONIRA MARY PALACIO DA COSTA REU: VIVER SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 dias, juntar aos autos os documentos relativos à sua internação e exames feitos após o ajuizamento da ação, bem como se houve diagnóstico médico, trazendo-o aos autos e manifestar interesse na produção de outras provas. Em seguida, intime-se a parte ré a se manifestar sobre os documentos trazidos pela parte autora e especificar provas que deseja produzir, informando os fatos que considera controvertido, tudo no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos. Intime-se pelo DJEN. Natal, 1º de setembro de 2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803292-28.2026.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: YAPONIRA MARY PALACIO DA COSTA REU: VIVER SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 dias, juntar aos autos os documentos relativos à sua internação e exames feitos após o ajuizamento da ação, bem como se houve diagnóstico médico, trazendo-o aos autos e manifestar interesse na produção de outras provas. Em seguida, intime-se a parte ré a se manifestar sobre os documentos trazidos pela parte autora e especificar provas que deseja produzir, informando os fatos que considera controvertido, tudo no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos. Intime-se pelo DJEN. Natal, 1º de setembro de 2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)