Publicações do processo

0803292-28.2026.8.20.5300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803292-28.2026.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: YAPONIRA MARY PALACIO DA COSTA REU: VIVER SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 dias, juntar aos autos os documentos relativos à sua internação e exames feitos após o ajuizamento da ação, bem como se houve diagnóstico médico, trazendo-o aos autos e manifestar interesse na produção de outras provas. Em seguida, intime-se a parte ré a se manifestar sobre os documentos trazidos pela parte autora e especificar provas que deseja produzir, informando os fatos que considera controvertido, tudo no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos. Intime-se pelo DJEN. Natal, 1º de setembro de 2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803292-28.2026.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: YAPONIRA MARY PALACIO DA COSTA REU: VIVER SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 dias, juntar aos autos os documentos relativos à sua internação e exames feitos após o ajuizamento da ação, bem como se houve diagnóstico médico, trazendo-o aos autos e manifestar interesse na produção de outras provas. Em seguida, intime-se a parte ré a se manifestar sobre os documentos trazidos pela parte autora e especificar provas que deseja produzir, informando os fatos que considera controvertido, tudo no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos. Intime-se pelo DJEN. Natal, 1º de setembro de 2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.