Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803290-03.2017.8.15.0001 DESPACHO FICA INTIMADA a parte executada, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
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, junte aos autos certidão atualizada de inteiro teor atualizada do imóvel Fazenda Gindiroba, ofertado pelo sócio executado no ID 69956933. Fica facultado ao exequente, em caso de omissão do devedor no prazo supra, apresentar diretamente a referida certidão cartorária imobiliária no prazo suplementar de 10 (dez) dias, viabilizando a imediata lavratura de termo de penhora nos autos, a teor do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Para fins de balizamento das novas medidas constritivas requeridas, FICA INTIMADA a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado exequendo, sob pena de arquivamento. A apreciação dos pedidos executivos pendentes formulados na petição retro (ID 124974596), fica expressamente condicionada à juntada da planilha atualizada. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito
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