Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803288-98.2026.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DE MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH DE MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista o acrescido, disponibilize-se link para que a parte autora possa participar da ACIJ, via Teams. Permanecendo as demais partes, na modalidade presencial. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 15 de setembro de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
2026-09-04 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0803288-98.2026.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DE MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH DE MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 16/09/2026 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 14:10, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL. A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado). O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova. Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 3 de setembro de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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