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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803287-35.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA RÉU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme petição de ID 306161497. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC. Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento. Retire-se o feito de pauta. Sem custas. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 9 de setembro de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular