2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28250-970 DESPACHO Processo:0803286-59.2026.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILIAN BARROS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MASTER S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA A parteautorainterpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, (sec) 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2025, ano calendário 2024, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício. ITAPERUNA, 15 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta