Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP
Continuar lendo
: 27948-010 SENTENÇA Processo:0803285-68.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA BEATRIZ LESSA DE SOUZA REQUERIDO: INTER SINCO COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante em ID 312979938. Diante da certidão de ID 313249749, recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, rejeito os embargos opostos. Com efeito, não existe na sentença recorrida qualquer um dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC. Na verdade, pretende a parte embargante a modificação da sentença, que é incabível por esta via. Não se olvide que esta magistrada não está obrigada a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. O inconformismo do embargante deve ser manifestado pela via recursal adequada. P.I. MACAÉ, 28 de outubro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Mais 15 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.
e outras 7, mais antigas.