Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0803283-56.2025.4.05.8500 IMPETRANTE: MAURICEA DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA IBERTI - SE10813 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KARYNE SANTOS SOARES - SE708B IMPETRADO: DELEGADO DE JULGAMENTO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO - DRJ08, FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Converta-se a classe deste feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sem inversão de polos. 2. Cumprida a providência determinada no item anterior e em decorrência do trânsito em julgado, intime-se a exequente a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que for do seu interesse, devendo: 2.1. esclarecer qual a modalidade de obrigação a ser cumprida no feito (se obrigação de fazer ou de pagar, por exemplo); 2.2. especificar, quando houver obrigação de fazer e de pagar, se a obrigação de fazer interfere no cumprimento da obrigação de pagar as diferenças, para o fim de, somente postular o cumprimento desta última, quando inexistir qualquer pendência sobre a obrigação de fazer. 3. Caso já promova o requerimento relativo ao cumprimento de sentença cabível, deve formulá-lo em estrita observância aos ditames legais, cumprindo, no caso, o art. 534 do CPC, sob a advertência de arquivamento dos autos. 4. O requerimento exigível pela lei processual poderá ser feito a qualquer momento, desde que ainda não prescrita a obrigação exequenda, o que ocorrerá no prazo de 5 (cinco) anos, lapso contado a partir da data do trânsito em julgado. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.