2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803282-28.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNO E MATOS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL DO TRABALHO LTDA RÉU: CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Verifico que a parte autora é optante pelo SIMPLES NACIONAL, estando, portanto, habilitada a propor ação em sede de Juizados, na forma da lei.Passo à análise do pedido formulado em antecipação de efeitos da tutela. 2. Alega a parte autora, empresa de comércio varejista, que a ré é devedora do valor de R$ 32.825,51. Requer a tutela antecipada para que este Juízo expeça ofício aos órgãos municipais, estaduais e federais no intuito de provocar a inalienabilidade e intransferibilidade dos bens da ré. 3. Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não havendo urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final,deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida. 4. Aguarde-se a ACIJ presencial já designada. ITAGUAÍ, 15 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular