2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803274-97.2026.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ELIETE DE CASTRO CORREIA REU: INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem. Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita em favor da autora, ante o preenchimento dos requisitos legais. Lado outro, em atenção a certidão de distribuição anterior, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. ESPERANTINA-PI, 10 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina