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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processo: 0803273-79.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: ISABELA KAROLINE MOTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO VALDIR RODRIGUES DE MENEZES JUNIOR - MA28980 DEMANDADO(A): LEOPOLDO NEPOMUCENO DA SILVA NETO DESPACHO Chegam os autos conclusos para início da fase de cumprimento de sentença. Adrede, determino que a SEJUD evolua a classe processual para cumprimento de sentença. A parte exequente peticiona informando que não foi cumprido, voluntariamente, os termos da sentença. A petição não vem acompanhada de planilha com o valor atualizado, sendo assim, intime-se o Requerente para em 5 dias apresentar planilha descritiva do valor atualizado da condenação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC