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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJMS · 2ª Vara Cível
Vistos etc. Fls. 128-130: Proceda-se o cadastramento da penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD com reiteração pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), a fim de que seja a ordem de bloqueio posteriormente submetida a protocolo, na forma regulamentar. O processo deverá aguardar em cartório até a data limite da repetição constante no comprovante de protocolo e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a juntada da resposta. Cumpra-se. Às providências.
TJMS · 2ª Vara Cível
Vistos, etc. Considerando a resposta da pesquisa SISBAJUD juntada anteriormente, se efetuado o bloqueio de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, para se manifestar nos termos do art. 854, § 3º, CPC, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Infrutífera a pesquisa ou decorrido o prazo do executado, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. Às providências. Cumpra-se.
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