2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803269-33.2022.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RÉU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR Da criteriosa análise dos autos, verifica-se que consta como credoranacédula de crédito bancário do ID 26457691 a pessoa jurídicaCREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.997.490/0001-39, que não figura em nenhum dos polos da presente demanda. Além disso, consta endosso à fl. 12 do ID26457691paraFidicTempus CNPJ: 29.494.037/0001-03e à fl. 15 paraFIDC Auto 7 SCD, CNPJ: 42.860.938/0001-21. Em que pese os endossos estejam assinados eletronicamente,não foram localizados nos autos documentos (atos constitutivos e/ou procurações) que comprovem que os signatários possuem poderes para assinar em nome das pessoas jurídicas endossantes. Diante disso, intimem-se a parte autorapara que comprove a regularidade da cadeia de endosso, cabendo-lhe esclarecer detalhadamente a sequência das transmissões do crédito, com expressa menção ao número de folha e do ID/eventode documentos eventualmente já juntados aos autos, bem como para trazer aos autos os documentos comprobatórios dos poderes de representação dos endossantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da liminar e de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do artigo 485, inciso VI. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta