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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803267-98.2025.8.19.0087/RJAUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS ALVES FAGUNDES (OAB RJ246701) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios em taxa superior à contratada de 2,14% ao mês, determinando que o réu proceda ao recálculo do saldo devedor e das parcelas vincendas do contrato nº 223294471, aplicando-se estritamente a referida taxa; b) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, em dobro, os valores pagos a maior, correspondentes à diferença entre a parcela efetivamente cobrada e aquela devida após o recálculo com a taxa de 2,14% a.m., conforme apurado em perícia (R$ 3,94 por parcela paga). O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Por fim, JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, em especial os de revisão de cláusulas contratuais, de redução da taxa de juros contratada e de indenização por danos morais.
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