Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803266-72.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VALDIRENE PIRES LOPES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NEON PAGAMENTOS S.A. 1. Defiro JG. 2. Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3. Ao recorrido para que apresente contrarrazões, em até dez dias, por meio de advogado regularmente constituído nos autos ou advogado dativo gratuito à disposição deste juizado. 4. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803266-72.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VALDIRENE PIRES LOPES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NEON PAGAMENTOS S.A. 1. Defiro JG. 2. Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3. Ao recorrido para que apresente contrarrazões, em até dez dias, por meio de advogado regularmente constituído nos autos ou advogado dativo gratuito à disposição deste juizado. 4. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular