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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803264-10.2023.8.19.0251 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO ROSA DA SILVA, CLAUDIA ILIANA CHINCHILLA DE ROSA DA SILVA, NOHEMY ILIANA ROSA DA SILVA CHINCHILLA, MARCOS SAMUEL ROSA DA SILVA CHINCHILLA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Devidamente intimada a se manifestar sobre a alegação de inadimplemento, limitou-se o réu a apresentar lacônica petição deduzindo o cumprimento. Considerando as provas documentais acostada pelo autor, em confirmação ao que já havia sido constatado pelo OJA em mandado de inspeção, reputo o réu em mora e incidente na multa de R$ 50.000,00, indeferido o pedido do exequente, que pretendia a sua delimitação individualmente, por autor. O réu, por se tratar de prestador de serviço público concedido, atuando em regime de monopólio, detém obrigação personalíssima, que não pode ser executada por terceiro. Considerando a sua recalcitrância no cumprimento da sentença, bem como da decisão de ID 279683368, FIXO novo prazo de dez dias para o réu dar efetivo cumprimento às determinações judiciais, sob pena de incorrer em nova multa de R$ 50.000,00, em favor dos exequentes, bem como de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça. Fica o réu advertido, ainda, que poderá ser determinada a extração de peças ao Ministério Público Estadual, para a apuração de responsabilidade penal, pessoal, por crime de desobediência, bem como ofício com pedido de providências administrativas junto a Agência Reguladora Estatal. Venha o pagamento da multa fixada pela decisão supra referenciada, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Qualquer impugnação deverá ocorrer por meio de embargos, garantido o Juízo, sujeitando-se o sucumbente à condenação em custas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular