2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0803263-77.2025.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A REU: PATRICIA LIMA DA SILVA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento da demanda, promovendo os atos e diligências que lhe incumbirem.Advirta-se que o silêncio ou a ausência de manifestação será interpretado como desinteresse no prosseguimento da ação, o que poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sirva a cópia do presente despacho como mandado de intimação.Publique-se. Intime-se.São Luís/MA, data do sistema.Raniel Barbosa NunesJuiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível de São Luís/MA, nos termos da Portaria GCGJ nº 2698, de 31/08/2026.