Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0803263-22.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: WALTER DOS SANTOS COELHO RÉU: BANCO BRADESCO S/A Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte autora porque tempestivos. No mérito, os rejeito por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade. O embargante, longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração. O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado. Assim, mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. ITAGUAÍ, 28 de outubro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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