Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 16ª Vara Cível
I. Fls. 53/54. Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput). II. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º Código de Processo Civil. III. Transcorrido o prazo previsto noartigo 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. IV. Se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. V. Em razão de tratar-se de cumprimento provisório de multa fixada em decisão de tutela provisória de urgência, registro que eventual levantamento de valores fica condicionado às cautelas do artigo 520 do Código de Processo Civil e à consolidação da decisão exequenda. VI. Anote-se, no cadastro processual, a habilitação do patrono da exequente, Dr. Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB/MS 20.315), procedendo-se à exclusão dos antigos patronos, conforme requerido às fls. 7/38. VII. Às providências e intimações necessárias.