Publicações do processo

0803256-18.2023.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803256-18.2023.8.15.0001 DECISÃO Certificado o trânsito em julgado do acórdão que manteve a improcedência destes Embargos à Execução (Id. 164390241) e transcorrido in albis o prazo para que o embargado requeresse nestes autos o cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, tem-se por exaurida a fase de conhecimento. Ressalte-se que, em observância aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, a execução dos honorários advocatícios fixados nestes embargos pode ser promovida diretamente nos autos da Execução de Título Extrajudicial principal (processo nº 0811771-76.2022.8.15.0001), mediante inserção do valor devido na planilha de atualização do débito exequendo, respeitado o limite legal do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da faculdade de instauração de cumprimento de sentença autônomo. Diante disso, DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) CERTIFIQUE nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0811771-76.2022.8.15.0001 o julgamento definitivo e improcedente dos presentes embargos, juntando cópia desta decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado para fins de regular prosseguimento do feito executivo e eventual cobrança cumulada dos honorários; b) Havendo pendência de pagamento de custas finais, elabore-se a respectiva guia e, em seguida, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, adotem-se as providências previstas no art. 394 do Código de Normas da CGJ-TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, observando-se o valor do débito: se superior a 10 (dez) salários-mínimos, proceda-se à inscrição na dívida ativa do Estado e no SERASAJUD; se igual ou inferior, promova-se exclusivamente a inscrição no SERASAJUD; c) Inexistindo custas pendentes ou comprovado o respectivo pagamento, PROCEDA-SE À BAIXA DEFINITIVA E ARQUIVAMENTO dos presentes autos no sistema PJe. Cumpra-se Ficam as partes intimadas desta decisão por seus advogados. .Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Vladimir José Nobre de Carvalho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803256-18.2023.8.15.0001 DECISÃO Certificado o trânsito em julgado do acórdão que manteve a improcedência destes Embargos à Execução (Id. 164390241) e transcorrido in albis o prazo para que o embargado requeresse nestes autos o cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, tem-se por exaurida a fase de conhecimento. Ressalte-se que, em observância aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, a execução dos honorários advocatícios fixados nestes embargos pode ser promovida diretamente nos autos da Execução de Título Extrajudicial principal (processo nº 0811771-76.2022.8.15.0001), mediante inserção do valor devido na planilha de atualização do débito exequendo, respeitado o limite legal do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da faculdade de instauração de cumprimento de sentença autônomo. Diante disso, DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) CERTIFIQUE nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0811771-76.2022.8.15.0001 o julgamento definitivo e improcedente dos presentes embargos, juntando cópia desta decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado para fins de regular prosseguimento do feito executivo e eventual cobrança cumulada dos honorários; b) Havendo pendência de pagamento de custas finais, elabore-se a respectiva guia e, em seguida, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, adotem-se as providências previstas no art. 394 do Código de Normas da CGJ-TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, observando-se o valor do débito: se superior a 10 (dez) salários-mínimos, proceda-se à inscrição na dívida ativa do Estado e no SERASAJUD; se igual ou inferior, promova-se exclusivamente a inscrição no SERASAJUD; c) Inexistindo custas pendentes ou comprovado o respectivo pagamento, PROCEDA-SE À BAIXA DEFINITIVA E ARQUIVAMENTO dos presentes autos no sistema PJe. Cumpra-se Ficam as partes intimadas desta decisão por seus advogados. .Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Vladimir José Nobre de Carvalho Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.