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TJMS · 1ª Vara Cível
3. Posto isso, acolho a presente impugnação ao Cumprimento de Sentença para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da execução em R$ 11.143,05 (onze mil, cento e quarenta e três reais, e cinco centavos), sendo R$ 11.130,05 a título de principal e 1.013,00 a título de honorários periciais. Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser excluído da execução, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício(s) requisitório(s) (precatório e/ou de pequeno valor), na forma do art. 535, §3º, do CPC. Atente-se para eventual destaque com relação aos honorários advocatícios contratuais. Efetuado(s) o(s) depósito(s), expeça-se alvará(s) de levantamento a quem de direito e, após, tornem conclusos para extinção do feito na fase executiva pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, inciso II).
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