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TJMA · 1ª Vara de Itapecuru Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0803254-71.2025.8.10.0048 Requerente: MARIA DO SOCORRO ALVES Requerido(a): CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E S P A C H O Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 de outubro de 2026, às 09horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA. O comparecimento da parte autora é obrigatório, para fins de depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independentemente de intimação. Faculto às partes e aos seus procuradores a participação no ato por meio do sistema de videoconferência, mediante acesso ao link: https://meet.google.com/rjx-iois-cnz?authuser=0. Informações relativas ao ato poderão ser obtidas por meio do Balcão Virtual: https://meet.google.com/bez-eyzt-hrc?authuser=0. Consigne-se que incumbe aos advogados da parte autora cientificá-la acerca da audiência e da necessidade de comparecimento pessoal, na forma do art. 474 c/c o art. 270 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para ciência da audiência. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
TJMA · 1ª Vara de Itapecuru Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0803254-71.2025.8.10.0048 Requerente: MARIA DO SOCORRO ALVES Requerido(a): CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E S P A C H O Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 de outubro de 2026, às 09horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA. O comparecimento da parte autora é obrigatório, para fins de depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independentemente de intimação. Faculto às partes e aos seus procuradores a participação no ato por meio do sistema de videoconferência, mediante acesso ao link: https://meet.google.com/rjx-iois-cnz?authuser=0. Informações relativas ao ato poderão ser obtidas por meio do Balcão Virtual: https://meet.google.com/bez-eyzt-hrc?authuser=0. Consigne-se que incumbe aos advogados da parte autora cientificá-la acerca da audiência e da necessidade de comparecimento pessoal, na forma do art. 474 c/c o art. 270 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para ciência da audiência. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
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